Janot
denuncia Michel Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça
- 14/09/2017 17h48
- Brasília
André
Richter - Repórter da Agência Brasil
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa o presidente Michel Temer
dos crimes de organização criminosa e obstrução de JustiçaMarcelo
Camargo/Arquivo/Agência Brasil
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, apresentou há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova
denúncia contra o presidente Michel Temer. Nesta segunda denúncia, Janot acusa
o presidente dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.
De acordo com o procurador, Temer
e parlamentares do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto
esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados
com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.
Na acusação sobre obstrução de
Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro
Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do
suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por meio dos
empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do
mesmo crime.
Imunidade
Joesley e Saud foram incluídos na
acusação de obstrução porque perderam hoje (14) a imunidade penal após o
procurador concluir que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral
da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação
premiada.
Durante a investigação, a defesa
de Temer questionou os benefícios concedidos a Joesley Batista pela PGR no
acordo de delação.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF,
a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a
autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a
questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a
denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação
de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.
A autorização prévia para
processar o presidente da República está prevista na Constituição. A
regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República,
por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira
denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de
corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas
investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio
da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas
usadas no processo.
Edição: Fábio
Massalli
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