Lewandowski
concede prisão domiciliar a mães presas por tráfico
Decisões tinham sido negadas por instâncias
inferiores
Publicado
em 25/10/2018 - 16:49
Por Felipe
Pontes - Repórter da Agência Brasil Brasília
O ministro Ricardo Lewandowski,
do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (24) conceder prisão
domiciliar para ao menos dez mulheres com filhos pequenos que haviam tido seus
pedidos de liberdade negados por instâncias inferiores. Nove dessas mães tinham
sido presas por envolvimento com tráfico de drogas.
Lewandowski é relator do habeas corpus coletivo
concedido pelo STF, em fevereiro deste ano, a
todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos
de até 12 anos de idade.
Apesar da decisão do STF, muitos
magistrados locais justificavam a não aplicação da medida pelo fato da presa
ter sido flagrada com drogas. Ao reverter as decisões, Lewandowski escreveu que
o envolvimento com tráfico não afasta a determinação do Supremo ou revoga os
direitos da mulher de cuidar de seus filhos.
“Não há razões para suspeitar que
a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos
filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos
garantidos na legislação nacional e supranacional”, escreveu o ministro.
“Ademais, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este
motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é
dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus
coletivo”.
O ministro Ricardo Lewandowski é relator do
habeas corpus coletivo concedido a todas as mulheres presas
preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos - Valter
Campanato/Agência Brasil
Dados
Por meio de ofício anexado ao
processo em 29 de agosto, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen)
informou ter identificado 14.750 mulheres que poderiam ser beneficiadas pelo habeas
corpus coletivo. Em documento anterior, de maio, o órgão do Ministério da
Justiça havia informado, no entanto, que apenas 4% das possíveis beneficiárias
tinham a liberdade concedida.
O Coletivo de Advocacia em
Direitos Humanos, que atua como amicus curiae (amigo da Corte) no
processo, apresentou estudo no qual aponta que das 2.554 mulheres que poderiam
ter sido beneficiadas no estado de São Paulo, somente 1.229 deixaram o cárcere.
No Rio de Janeiro, seriam 56 libertadas de um universo de 217 elegíveis,
enquanto em Pernambuco, seriam 47 soltas, de 111 que poderiam ser beneficiadas.
Justificativas
Entre as razões para negar a
aplicação do habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo, juízes
locais alegam que as mães não são capazes de provar serem indispensáveis para o
cuidado dos filhos, por terem outros parentes que podem ficar com eles. Outra
justificativa é de que elas seriam má influência para os filhos, por terem
cometido crime.
O Instituto de Defesa do Direito
de Defesa (IDDD) argumenta que não cabe a magistrados locais, em apreciação
sumária, afastar a guarda de crianças ou impedir cuidados maternos,
desobedecendo o habeas corpus coletivo do Supremo com argumentos
moralistas.
Lewandowski deu 15 dias para os
interessados se manifestarem no processo, incluindo a Defensoria Pública da
União (DPU), as defensorias estaduais e os Tribunais de Justiça dos estados. Em
seguida, ele deu prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se
manifeste, antes de proferir decisão “sobre medidas apropriadas para efetivação
da ordem concedida neste habeas corpus coletivo”.
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Edição: Fábio
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