Casos de
assédio em trens são enquadrados como importunação sexual
Os casos ocorreram em São Paulo
Publicado
em 29/09/2018 - 08:01
Por Camila
Maciel – Repórter da Agência Brasil São Paulo
Dois casos de assédio sexual nos
trens da Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM) nesta semana
foram os primeiros em São Paulo a serem enquadrados na nova lei de importunação
sexual. O fato mais recente ocorreu na sexta-feira (28) na Linha
7-Rubi, na zona oeste da cidade.
De acordo com a companhia, a
vítima desembarcou na estação Água Branca por volta das 8h e relatou o assédio
à equipe de segurança. O suspeito foi detido e encaminhado à Delegacia do
Metropolitano. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) não deu mais detalhes
sobre o caso.
Lei de importunação sexual é considerada
instrumento importante para combater o abuso sexual nos trens dos metrôs
(Arquivo/Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/
A Lei 13.718, de 2018, sancionada
na terça-feira (25), tipificou como crime penal de gravidade
média as ocorrências em que o assediador não cometeu tecnicamente crime de
estupro, mas praticou ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia
própria ou de outro. Antes os casos eram enquadrados como mera contravenção. A pena
é dereclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Mãos nas pernas
O outro caso ocorreu
na quarta-feira (26) na Linha 8-Diamante, no município de Jandira, na
região metropolitana. Por volta das 9h15, uma mulher desembarcou na estação Sagrado
Coração e procurou a equipe de segurança na plataforma. Segundo a CPTM, ela
informou que o assediador sentou ao seu lado e passou a mão nas suas pernas. Os
agentes abordam o suspeito e o levaram para o 1º Distrito Policial (DP) de
Jandira.
O Tribunal de Justiça de São
Paulo informou que ele passou por audiência de custódia na
quinta-feira (27), na qual foi determinada a sua liberdade provisória.
A decisão da juíza Cláudia
Guimarães dos Santos, da Comarca de Osasco, aponta que a prisão foi legítima e
legal. Ela determina como medida cautelar o comparecimento mensal do indiciado
em juízo, a proibição de se ausentar da Comarca em que mora por mais de 10 dias
sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos
finais de semana.
A CPTM aponta que a nova lei será
um instrumento importante para combater o abuso sexual nos trens da companhia.
Destaca que os empregados estão treinados para identificar os casos e auxiliar
as vítimas. Além disso, tem feito campanhas para incentivar usuários a
denunciarem qualquer tipo de irregularidade e acompanharem a vítima como
testemunha.
Edição: Carolina
Pimentel