domingo, 30 de setembro de 2018

Mais leis no Brasil


Casos de assédio em trens são enquadrados como importunação sexual
Os casos ocorreram em São Paulo
Publicado em 29/09/2018 - 08:01
Por Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil São Paulo 




Dois casos de assédio sexual nos trens da Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM) nesta semana foram os primeiros em São Paulo a serem enquadrados na nova lei de importunação sexual. O fato mais recente ocorreu na sexta-feira (28) na Linha 7-Rubi, na zona oeste da cidade.
De acordo com a companhia, a vítima desembarcou na estação Água Branca por volta das 8h e relatou o assédio à equipe de segurança. O suspeito foi detido e encaminhado à Delegacia do Metropolitano. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) não deu mais detalhes sobre o caso.

 Lei de importunação sexual é considerada instrumento importante para combater o abuso sexual nos trens dos metrôs    (Arquivo/Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/

A Lei 13.718, de 2018, sancionada na terça-feira (25), tipificou como crime penal de gravidade média as ocorrências em que o assediador não cometeu tecnicamente crime de estupro, mas praticou ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. Antes os casos eram enquadrados como mera contravenção. A pena é dereclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

Mãos nas pernas
O outro caso ocorreu na quarta-feira (26) na Linha 8-Diamante, no município de Jandira, na região metropolitana. Por volta das 9h15, uma mulher desembarcou na estação Sagrado Coração e procurou a equipe de segurança na plataforma. Segundo a CPTM, ela informou que o assediador sentou ao seu lado e passou a mão nas suas pernas. Os agentes abordam o suspeito e o levaram para o 1º Distrito Policial (DP) de Jandira.

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que ele passou por audiência de custódia na quinta-feira (27), na qual foi determinada a sua liberdade provisória.

A decisão da juíza Cláudia Guimarães dos Santos, da Comarca de Osasco, aponta que a prisão foi legítima e legal. Ela determina como medida cautelar o comparecimento mensal do indiciado em juízo, a proibição de se ausentar da Comarca em que mora por mais de 10 dias sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.   

A CPTM aponta que a nova lei será um instrumento importante para combater o abuso sexual nos trens da companhia. Destaca que os empregados estão treinados para identificar os casos e auxiliar as vítimas. Além disso, tem feito campanhas para incentivar usuários a denunciarem qualquer tipo de irregularidade e acompanharem a vítima como testemunha.

Edição: Carolina Pimentel


quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Assassinatos de mulheres no Brasil


Projeto de Marielle Franco sobre Dossiê Mulher Carioca vira lei no Rio
Publicado em 05/09/2018 - 18:52
Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro




O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou projeto de lei de autoria da vereadora Marielle Franco que cria o Dossiê Mulher Carioca. A nova lei foi publicada hoje (5) no Diário Oficial do Município e prevê a elaboração de estatísticas periódicas sobre a situação das mulheres que procuraram os vários serviços de atendimento do município.

Marielle Franco foi assassinada com seu motorista, Anderson Gomes, no dia 14 de março passado. O crime permanece sem solução.

A lei estabelece que todos os dados sobre qualquer forma de violência que vitime a mulher deverão ser tabulados e analisados, recebendo codificação própria e padronização para todas as secretarias municipais e demais órgãos da prefeitura. De acordo com a lei, as informações obtidas dos levantamentos feitos pelas secretarias municipais de Saúde (SMS) e de Assistência Social e Direitos Humanos, deverão ser centralizadas, com acesso livre à população.

O prefeito lamentou que a violência contra a mulher seja ainda uma mancha na sociedade. “Para darmos respostas eficazes a esse crime bárbaro, é importantíssimo que tenhamos informação de qualidade, saibamos a real dimensão do que enfrentamos. E é fundamental que toda a população também tenha acesso aos dados, porque essa luta é de todos”, disse Crivella.

Na semana passada, Crivella sancionou outra lei de autoria de Marielle Franco que institui o Dia da Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente em 25 de julho, em alusão à escrava Tereza, que liderou um quilombo em Mato Grosso, no século 18.

Também no início do mês de agosto, a prefeitura inaugurou uma escola que leva o nome de Marielle Franco no Complexo da Maré, zona norte do Rio, onde a vereadora nasceu, viveu e foi líder comunitária.
Saiba mais
Edição: Davi Oliveira