O Governo decidiu, esta quarta-feira, e tendo em conta "as previsões meteorológicas para os próximos dias", colocar todo o território do Continente em nova Situação de Alerta até às 23h59 horas do dia 7 de agosto, sexta-feira.
Face "às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam
para um significativo agravamento do risco de incêndio rural", os
ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna (MAI), do Ambiente
e Ação Climática e da Agricultura determinaram esta quarta-feira uma
nova "Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente".
"A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas
do dia 6 de agosto e as 23h59 horas do dia 7 de agosto", pode ler-se
no comunicado enviado às redações, esta tarde de quarta-feira, pelo MAI.
Esta nova Situação de Alerta, que sucede a outra que terminou às 23h59
de 4 de agosto, "surge na sequência da ativação do Estado de Alerta
Especial de Nível Vermelho para os distritos de
Bragança, Guarda, Vila Real, Beja, Castelo Branco, Faro e Viseu".
Os distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Leiria, Portalegre,
Porto, Santarém e Viana do Castelo "estarão em Estado de Alerta
Especial de Nível Laranja", e os distritos de Lisboa e Setúbal "vão
estar em Alerta Especial de Nível Amarelo", especifica o comunicado.
É, por isso, necessário "adotar medidas preventivas e
especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado
previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos
próximos dias", justifica o Governo.
Neste sentido, a secretária de Estado da Administração
Interna, Patrícia Gaspar, e o Comandante Nacional de Emergência
e Proteção Civil, Duarte da Costa, deixam a todos os
portugueses um apelo:
Em Situação de Alerta, eis as medidas que estarão em vigor:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços
florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra
Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias
que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes
de exploração;
3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos
pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das
autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o
Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil;
4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso
a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados
a situações de combate a incêndios rurais;
5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com
recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos,
corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.